Telefones para Contato

Últimos Artigos » 10 dicas para resolver seus problemas com o imposto de renda

, ,
Publicado no Domingo, 13 de abril de 2014, 10h16
10 dicas para resolver seus problemas com o imposto de renda

Dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda? Saiba agora como decifrar as regras de rendimentos,  deduções, dependentes e até ganhos de capital, que são bem complicadas, da maneira mais fácil possível. 

Bens e Direitos

1 Que tipos de bens não precisam ser declarados?

- Saldos de contas correntes e aplicações financeiras inferiores a 140 reais cada um;

- Bens móveis – exceto veículos automotores (como carros), embarcações e aeronaves – e direitos de valor unitário de aquisição inferior a 5 mil reais (como uma joia de 3 mil reais, por exemplo);

- Conjunto de ações e cotas de uma mesma empresa, negociadas em bolsa ou não, assim como ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a mil reais;

- Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a 5 mil reais.

Veja o que precisa ou não ser declarado em 2014.

2 Como declarar a doação de um imóvel com cláusula de usufruto?

Em muitas famílias é comum que um pai doe seu imóvel para o filho, mas continue com o direito de usufruto, isto é, continue com o direito de uso do imóvel.

Quando um imóvel é doado a um contribuinte com usufruto de outro contribuinte, deve ser declarado da seguinte forma:

Donatário (nu-proprietário): o imóvel deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. No campo “Discriminação” deve ser informado que o imóvel está em usufruto de outra pessoa, bem como o nome e o CPF do usufrutuário.

Nas colunas “Situação em 31/12/2012” e “Situação em 31/12/2013” deve constar o valor do imóvel em cada uma dessas datas.

Se a doação tiver ocorrido em 2013, a coluna referente a 2012 ficará em branco e o valor do bem doado também deverá ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Doador: se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da ficha de Bens e Direitos – a coluna referente a 2012 ainda conterá o valor do imóvel, e a coluna referente a 2013 será zerada.

No campo “Discriminação” devem ser informados o nome e o CPF do donatário, bem como a condição de usufruto e os dados do usufrutuário (que pode ser o próprio doador ou um terceiro).

Se o imóvel doado tiver sido adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua ficha de Bens e Direitos, informando-se os dados da aquisição no campo “Discriminação”. No mesmo campo também devem ser informados nome e CPF do donatário e do usufrutuário. Em ambas as colunas, de 2012 e 2013, o valor informado deve ser zero.

Nos dois casos, o doador deve informar os dados do donatário e o valor da doação em sua ficha de Doações Efetuadas da declaração referente ao ano em que ocorreu a doação.

Usufrutuário: se o usufrutuário for um terceiro, e não o doador, ele precisará informar esta condição na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, incluindo o nome do proprietário da nua-propriedade no campo “Discriminação”, mas sem indicação de valores nas colunas referentes a 2012 e 2013.

3 Posso atualizar o valor do meu imóvel a valor de mercado?

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.

Estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

4 Como declarar a compra de um imóvel feito por contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta quando a aquisição ocorre em um ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular de compra e venda de um imóvel já é suficiente para configurar a aquisição, mesmo antes de o comprador pagar alguma quantia ao vendedor.

Se você firmou um contrato particular de compra e venda em 2013, mas a escritura do imóvel só saiu em 2014, a operação já deve ser declarada pelas partes no Imposto de Renda 2014, pelos valores efetivamente pagos até 31/12/2013.

5 Como declarar a operação de compra e venda de um veículo que foi (ou começou a ser) pago em 2013, mas cuja transferência para o nome do comprador só ocorreu em 2014?

Não precisa ter ocorrido a transferência de nome para que se considere que a operação de compra e venda ocorreu em 2013. Assim, a operação deve ser declarada como tendo ocorrido em 2013.

No caso do comprador, o carro deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. A coluna referente a 2012 deve ficar zerada, e aquela referente em 2013 deve conter os valores efetivamente pagos em 2013.

O vendedor, se pessoa física, deve fazer o inverso: declarar o bem na ficha de Bens e Direitos pelo valor de aquisição, na coluna de 2012, e zerando a coluna de 2013.

Tanto comprador quanto vendedor devem informar a outra parte da operação no campo “Discriminação”. Qualquer documento, como um recibo ou nota fiscal, é válido para comprovar a aquisição do veículo.

6 Como declarar saldo em conta conjunta?

Saldos em conta corrente, conta poupança ou aplicações financeiras pertencentes a mais de uma pessoa, em condomínio, devem ser informados de acordo com a parte correspondente a cada um.

Na ficha Bens e Direitos, cada condômino discrimina o tipo e quantidade de moeda em cada conta conjunta, além da instituição financeira, agência e número da conta.

Nas colunas “Situação em 31/12/2012” e “Situação em 31/12/2013” devem ser informados os saldos existentes naquelas dadas, conforme o informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.

Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, ele deve ser dividido igualmente entre os titulares. “Temos casos de clientes que têm conta conjunta com os sócios e precisam movimentá-la bastante”, exemplifica Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

7 Como declarar bens recebidos como meação e/ou herança?

A transmissão de meação e herança é isenta de imposto de renda. Assim, o valor dos bens transmitidos deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da meação, a linha correta é a de número 17; já no caso de herança, é a linha 10.

Além disso, cada bem deve ser informado na ficha de Bens e Direitos de quem recebeu a herança, segundo as regras para declaração de cada tipo de bem.

8 Como devem ser declarados os bens comuns do casal quando os cônjuges ou companheiros declaram separadamente?

Os bens comuns são aqueles adquiridos a título oneroso (com frutos do trabalho) na constância do casamento ou da união estável em regime de comunhão parcial de bens por apenas um ou pelos dois membros do casal.

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união; e no regime da separação total, não há bens comuns.

Assim, o casal que tem bens comuns e declara em separado tem duas opções: ou informa todos os bens comuns na declaração de apenas um membro do casal.

Se quando adquiriu convencionou de lançar meio a meio, pode lançar meio a meio. Se é isso que está na escritura. Mas na comunhão, a princípio, é tudo do casal.

No primeiro caso, se o contribuinte que não declara os bens comuns ainda for obrigado a entregar a declaração, ele deverá informar que os bens comuns foram declarados por seu cônjuge ou companheiro.

Essa informação deve ser incluída na ficha Bens e Direitos, sob o código 99. No campo “Discriminação” é preciso relatar que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge ou companheiro, informando-se também seu nome e CPF e sem especificar valores.

É possível incluir todos os bens comuns na mesma declaração ainda que alguns deles estejam apenas no nome do outro cônjuge ou companheiro.

Caso o contribuinte que não informa os bens comuns possua bens particulares de valor inferior a 300 mil reais, e não se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade, ele fica dispensado de entregar a declaração, podendo ou não ser incluído como dependente, o que for mais vantajoso.

9 Como declarar bens adquiridos em condomínio?

Bens adquiridos por mais de uma pessoa e que não sejam bens comuns de um casal devem ser declarados por todos os condôminos, que são todos proprietários, pelo valor correspondente ao percentual de cada um.

Assim, se quatro irmãos possuem, cada um, 25% de um imóvel, todos os que forem obrigados a declarar deverão informar o imóvel em suas declarações pelo valor correspondente a essa participação de 25%.

A situação de condomínio deve ser descrita no campo “Discriminação”, assim como o percentual da propriedade pertencente ao declarante.

10 Como quem sofreu perda total ou teve o veículo roubado em 2013 deve declarar?

Se o seu carro foi roubado ou teve perda total em 2013, é preciso deixar a coluna “Situação em 31/12/2013” da declaração de “Bens e Direitos” em branco, informando o incidente no campo “Discriminação”, bem como o valor de seguro recebido da seguradora, se for o caso.

Como as indenizações dos seguros de carros não costumam ser superiores ao valor de compra de um veículo, o valor não representa um novo rendimento, portanto não deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

A indenização nesse caso não é um rendimento, é apenas uma restituição do seu dinheiro. Apenas em casos muito específicos, nos quais a indenização é maior do que o valor do bem declarado, é que a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 2 "Capital das apólices de seguro [...]".

Caso um novo veículo seja comprado com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2013, na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, o contribuinte pode informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.